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RGANIZAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - ORF

O

ATUAMOS DENTRO DAS FUNDAMENTAÇÕES DA LEI

 

É assegurado pela Constituição Federal de 1988, o direito à moradia e é uma competência comum da União,

dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. A eles, cabe “promover programas de construção de

moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”.

E dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013.

Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017

Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana (REURB).

NO DISTRITO FEDERAL:

Lei complementar nº 986, de 30 de junho de 2021

(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 42269 de 06/07/2021

Dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803,

de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT

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61 – 98484-0080 – Regularização em outros estados

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